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Novas Regras de Hospedagem 2025: O Que Muda e Como se Preparar para as Mudanças

  • Conceito Viagens
  • há 18 horas
  • 3 min de leitura

Em dezembro de 2025, a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo entra em vigor as novas regras de hospedagem, trazendo mudanças importantes para o setor de hospedagem no Brasil. Com o objetivo de ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar os serviços, a norma estabelece diretrizes sobre a duração das diárias, serviços de arrumação e outros aspectos da hospedagem.

Se você é hóspede ou prestador de serviços de hospedagem, este guia é para você. Vamos explicar o que muda com as novas regras e como você pode se preparar para as mudanças.


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O que muda com a Portaria nº 28/2025?


A Portaria nº 28/2025 traz uma série de diretrizes e alterações que impactam tanto os consumidores quanto os prestadores de serviços no setor de hospedagem. A seguir, veja as mudanças mais significativas.


1. Diárias de 24 Horas com Limpeza Inclusa

A partir de dezembro de 2025, todas as diárias em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts e flats, devem cobrir o período de 24 horas. Importante destacar que até 3 horas dessas 24 podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto. Ou seja, o hóspede pode usufruir de pelo menos 21 horas de uso efetivo das acomodações.


2. Transparência nos Horários de Check-in e Check-out

Embora a Portaria não estabeleça horários fixos para check-in e check-out, ela exige que esses horários sejam informados de forma clara e transparente ao consumidor no momento da reserva. Dessa forma, os hóspedes sabem exatamente o que esperar, evitando confusões ou surpresas na chegada e saída.


3. Entrada Antecipada ou Saída Tardia

Os estabelecimentos de hospedagem podem permitir a entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade e que o valor adicional seja informado préviamente. Isso oferece mais flexibilidade para os hóspedes, mas também exige transparência por parte dos meios de hospedagem.


4. Serviços Mínimos de Arrumação e Limpeza

Todos os meios de hospedagem devem garantir a limpeza e troca de roupas de cama e toalhas durante a estadia, respeitando a frequência apropriada ao perfil do estabelecimento. A Portaria visa padronizar esses serviços, garantindo higiene e conforto para os hóspedes.


Quem é Impactado pela Portaria nº 28/2025?


Para os Consumidores:

A nova regulamentação traz benefícios significativos para os hóspedes. Agora, os consumidores terão mais clareza sobre seus direitos e terão acesso a serviços mais padronizados e transparentes. A informação clara sobre horários de check-in, check-out e serviços inclusos nas diárias garantem uma experiência mais tranquila.


Para os Prestadores de Serviços de Hospedagem:

Para os empreendedores do setor, a Portaria nº 28/2025 oferece maior segurança jurídica, estabelecendo normas claras e uniformes que visam reduzir disputas e garantir uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviços. A obrigatoriedade de fornecer serviços mínimos de limpeza e a padronização das diárias visam proporcionar mais segurança sanitária e qualidade no atendimento.


Principais Dúvidas Sobre a Nova Portaria


1. A Portaria Se Aplica ao Airbnb ou Booking?

Não. A Portaria nº 28/2025 não se aplica a imóveis residenciais alugados através de plataformas como Airbnb ou Booking. Ela se aplica apenas aos estabelecimentos registrados como meios de hospedagem como hotéis, pousadas, resorts, flats, entre outros.


2. Como Será a Fiscalização?

O Ministério do Turismo será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das normas, garantindo que os prestadores de serviços de hospedagem sigam a regulamentação. Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades e sanções legais.


3. Quando as Novas Regras Entram em Vigor?

As novas regras começam a valer em dezembro de 2025, com um prazo de adaptação de 90 dias após a publicação da Portaria.


Como Se Preparar para as Novas Regras de Hospedagem


Se você é hóspede, o primeiro passo é verificar os horários de check-in e check-out ao fazer sua reserva. Também fique atento aos serviços inclusos nas diárias, como a limpeza do quarto e a troca de roupas de cama.

Se você é proprietário de um estabelecimento de hospedagem, é importante revisar os procedimentos de check-in e check-out, além de garantir que seus serviços atendam aos requisitos da nova regulamentação. Isso inclui transparência nas tarifas, padronização nos serviços de limpeza e acomodação das novas exigências legais.


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Conclusão


A Portaria nº 28/2025 traz mudanças importantes para o setor de hospedagem no Brasil, com foco na transparência, padronização e segurança jurídica. Ao entender o que muda, tanto hóspedes quanto prestadores de serviços podem se preparar adequadamente para a nova regulamentação, garantindo uma experiência mais tranquila e sem imprevistos.


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