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Vacina contra febre amarela

Tendo em conta a situação de surto de febre amarela em algumas regiões do nosso País, aliado aos últimos acontecimentos relacionados ao tema, que têm causado diversos transtornos aos viajantes brasileiros, entendemos por bem realizar uma força-tarefa de conscientização e informação a todos os nossos clientes regulares.


De fato, além dos países que historicamente já exigiam o comprovante de vacinação contra a febre amarela dos viajantes provenientes do Brasil, outras nações, no exercício de sua soberania, têm aderido à exigência.


O problema é que, no mais das vezes, tal decisão não tem levado em conta a necessidade da vacina ser tomada ao menos 10 dias antes da data do embarque, criando o paradoxo de se exigir do viajante a vacinação com aquela antecedência de uma data que até então não existia (completamente inexequível!), sob pena de ser impedido de embarcar.


Piorando ainda mais a situação, verificamos que os nossos órgãos governamentais (Polícia Federal, Itamarati, ANVISA, etc.) não tem sido suficientemente ágeis em disponibilizar as novas adesões em suas mídias eletrônicas, nem tampouco as companhias aéreas tem sido diligentes em informar da restrição, tempestiva e corretamente, aos seus passageiros e/ou à agência de viagens.


Nesse contexto, a Conceito Viagens e Turismo recomenda fortemente que os seus clientes com viagem marcada ou com intensão de viajar nos próximos meses que tomem a vacina da febre amarela, se prevenindo assim de transtornos e prejuízos decorrentes da eventual edição de novas regras nos moldes relatados acima.


Todos os viajantes, independentemente da idade e destino, devem ser vacinados.


A vacina tem validade para toda a vida e deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares devidamente habilitados.


Lembramos que apenas tomar a vacina não é suficiente! Para poder embarcar com destino aos países que fazem a exigência, o viajante precisa apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP (documento branco que aparece na imagem abaixo), contendo o registro da vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias antes da viajem.


Conforme consta do site da ANVISA:

"A emissão do CIVP é gratuita e pode ser obtida nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da ANVISA, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Ainda, desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido nas Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade. "Vale ressaltar, que os Postos da ANVISA não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados".


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